LEI Nº 5.273, DE 24 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do
crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.
Art. 2º O crédito do cartão
alimentação passará de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art. 3º O cartão
alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de
pagamento, conforme segue:
I - isento de desconto para o servidor que
receba remuneração até R$ 2.198,36 (dois mil, cento e noventa e oito reais e
trinta e seis centavos);
II - 15% (quinze por cento) do valor do crédito do cartão para o
servidor que receba remuneração de R$ 2.198,37 até R$ 2.520,00 (dois mil e
quinhentos e vinte reais);
III - 30% (trinta por cento) do valor do crédito do cartão para o
servidor que receba remuneração acima de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e
vinte reais).
Art. 4º Os encargos
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 5.055, de 25 de março de 2020,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março
de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS
FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.