REVOGADA PELA LEI Nº 4.838/2018

 

LEI Nº 4.637, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.864, DE 7 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARATINGUETÁ - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.864, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

V - um representante da Rede Hoteleira/Restaurantes;

 

VI - um representante das Agências de Viagens;

 

VII - um representante dos Museus;

 

VIII - um representante dos Artesãos;

 

IX - um representante das Agremiações Carnavalescas;

 

X - um representante da Associação Agropecuária;

 

XI - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá;

 

XII - um representante de Guias e Monitores;

 

XIII - um representante das Associações de Bairro;

 

XIV - um representante da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá;

 

XV - um representante dos Sindicatos Patronais;

 

XVI - um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores; e

 

XVII - um representante da Polícia Militar de Guaratinguetá.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0016-2016, de autoria dos João Pita Canettieri e Regis Yasumura.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.