REVOGADA PELA LEI Nº 4.579/2015

 

LEI Nº 4.509, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PROFESSORA MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Professora MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, a Rua “C”, situada no Condomínio Residencial Vista das Paineiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO

Secretário Municipal da Admnistração em Exercício

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0009-2014, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.