REVOGADA
PELA LEI Nº 4.579/2015
LEI Nº
4.509, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
DÁ DENOMINAÇÃO
DE “PROFESSORA MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Professora MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, a
Rua “C”, situada no Condomínio Residencial Vista das Paineiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos
dezessete dias do mês de junho de 2014.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
ENG. DECIO
RANGEL DINAMARCO
Secretário
Municipal da Admnistração em Exercício
Projeto de Lei Legislativo nº 0009-2014, de
autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.