LEI Nº 4.579, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.509, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.509, de 17 de junho de 2014, que dá denominação de “Professora MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, à Rua “C”, situada no Condomínio Residencial Vista das Paineiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0017-2015, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.