REVOGADA PELA LEI Nº 5.192/2021

 

LEI Nº 4508, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a nova estrutura administrativa do Ensino Profissionalizante, dentro da organização da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a adotar todos os atos necessários ao funcionamento do citado Ensino Profissionalizante.

 

Art. 3º Fica a estrutura de pessoal assim definida:

 

01 – Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante;

01 – Supervisor de Projetos do Ensino Profissionalizante;

01 – Supervisor de Cursos do Ensino Profissionalizante;

08 – Monitor de Ensino Profissionalizante I;

08 – Monitor de Ensino Profissionalizante II.

 

Art. 4º Fica instituído como órgão executor dos cursos do Departamento de Educação Profissional o Centro Municipal de Educação Profissional – CEMEP “Professora Mariana Carvalho Vieira da Silva”. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de junho de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

 

Descrição de Atribuições das Funções Comissionadas

 

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante

- Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas atividades.

As atribuições acima descritas estão de acordo com a Lei Municipal nº 4.284 de 23/02/11.

 

Supervisor de Projetos do Ensino Profissionalizante

- Elaborar e desenvolver projetos educacionais;

- Elaborar projetos para Empresas, Governo Estadual e Federal para a captação de recursos financeiros;

- Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos do ensino profissionalizante;

- Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos em área de atuação;

- Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação.

 

Supervisor de Cursos do Ensino Profissionalizante

- Planejar e supervisionar o desenvolvimento dos cursos de capacitação e qualificação profissional do ensino profissionalizante;

- Analisar as condições de oferta de curso e propor adequações necessárias;

- Elaborar planos de cursos, relatórios e demais atividades relativas ao desenvolvimento dos cursos;

- Elaborar relatórios e estatísticas dos resultados dos cursos do ensino profissionalizante;

- Providenciar material didático e pedagógico;

- Acompanhar o trabalho dos monitores;

- Promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);

- Sugerir procedimentos metodológicos no desenvolvimento dos cursos do ensino profissionalizante.

 

Monitor de Ensino Profissionalizante

- Desenvolver atividades relacionadas com o Ensino Profissionalizante, através de aulas  práticas e teóricas para habilitação profissional.

As atribuições acima descritas estão de acordo com a Lei Municipal nº 4.113 de 22 de dezembro de 2008 e a Lei Municipal nº 4.146 de 20 de maio de 2009.