REVOGADA
PELA LEI Nº 5.192/2021
LEI Nº 4508, DE 17 DE JUNHO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a nova estrutura administrativa do Ensino
Profissionalizante, dentro da organização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a
adotar todos os atos necessários ao funcionamento do citado Ensino
Profissionalizante.
Art. 3º Fica a estrutura de pessoal assim definida:
01
– Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante;
01
– Supervisor de Projetos do Ensino Profissionalizante;
01
– Supervisor de Cursos do Ensino Profissionalizante;
08
– Monitor de Ensino Profissionalizante I;
08
– Monitor de Ensino Profissionalizante II.
Art. 4º Fica instituído como órgão executor dos cursos do
Departamento de Educação Profissional o Centro Municipal de Educação
Profissional – CEMEP “Professora Mariana Carvalho Vieira da Silva”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMNISTRAÇÃO
EM EXERCÍCIO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
Descrição
de Atribuições das Funções Comissionadas
Coordenador
Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante
-
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em desenvolvimento do
ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando
pela eficiência na prestação de contas destas atividades.
As
atribuições acima descritas estão de acordo com a Lei Municipal nº 4.284 de
23/02/11.
Supervisor
de Projetos do Ensino Profissionalizante
-
Elaborar e desenvolver projetos educacionais;
-
Elaborar projetos para Empresas, Governo Estadual e Federal para a captação de
recursos financeiros;
-
Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos do ensino
profissionalizante;
-
Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos em área de
atuação;
-
Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação.
Supervisor
de Cursos do Ensino Profissionalizante
-
Planejar e supervisionar o desenvolvimento dos cursos de capacitação e
qualificação profissional do ensino profissionalizante;
-
Analisar as condições de oferta de curso e propor adequações necessárias;
-
Elaborar planos de cursos, relatórios e demais atividades relativas ao
desenvolvimento dos cursos;
-
Elaborar relatórios e estatísticas dos resultados dos cursos do ensino
profissionalizante;
-
Providenciar material didático e pedagógico;
-
Acompanhar o trabalho dos monitores;
-
Promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e
projetos);
-
Sugerir procedimentos metodológicos no desenvolvimento dos cursos do ensino
profissionalizante.
Monitor
de Ensino Profissionalizante
-
Desenvolver atividades relacionadas com o Ensino Profissionalizante, através de
aulas práticas
e teóricas para habilitação profissional.
As
atribuições acima descritas estão de acordo com a Lei Municipal nº 4.113 de 22
de dezembro de 2008 e a Lei Municipal nº 4.146 de 20 de maio de 2009.