LEI Nº 5.192, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

    

Altera a estrutura administrativa do Ensino Profissionalizante, dentro da organização da Secretaria Municipal da Assistência Social. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                

Art. 1º A estrutura administrativa do Ensino Profissionalizante, para o Centro Municipal de Ensino de Qualificação – Qualifica Guará, anteriormente desempenhada pela Secretaria Municipal da Educação, passa a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal da Assistência Social fica autorizada a adotar todos os atos necessários, ao funcionamento do citado Ensino Profissionalizante.

 

Art. 3º Fica a estrutura de pessoal assim definida:

 

Quantitativo  

        

01 Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante

08 Monitor de Ensino Profissionalizante I

08 Monitor de Ensino Profissionalizante II

 

Art. 4º As descrições de atribuições estão previstas no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 5º A Função de confiança de Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Assistência Social, mediante função de confiança, através de designação de servidor efetivo, passando a compor o Anexo VI – A, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008.

 

Art. 6º Os empregos públicos de Monitor de Ensino Profissionalizante I e II, por serem de natureza transitória em razão da característica temporária dos cursos profissionalizantes serão de provimento provisório, mediante Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda fará a realocação da dotação orçamentária do Qualifica Guará para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4.508, de 17 de junho de 2014.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

 

Descrição de Atribuições

 

Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante:

 

Planejar e dirigir as atividades de gestão em desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas atividades.

 

Monitor de Ensino Profissionalizante:

 

Desenvolver atividades relacionadas com o Ensino Profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para a habilitação profissional.

 

Requisitos: O emprego público de Monitor de Ensino Profissionalizante I será provido por portador de formação profissional específica, obtida em escola reconhecida e com experiência comprovada, através do exercício profissional, desde que de reconhecimento público e notório.

 

O emprego público de Monitor de Ensino Profissionalizante II será provido por portador de formação profissional específica, obtida em escola reconhecida, de nível técnico ou superior.

 

Provimento: Os empregos públicos de Monitor de Ensino Profissionalizante serão providos mediante processo seletivo e contratados, em caráter temporário.