LEI MUNICIPAL Nº 4.491, DE 04 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR POR DOAÇÃO, À
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 01 E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 4.272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Câmara
Municipal de Guaratinguetá, área remanescente do Lote 01 da Quadra “G” do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e
integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
Área Remanescente
2.586,57m²
"Com 2.586,57m² (Dois mil quinhentos e oitenta e seis metros
quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)
considerando como referência o ponto PR, situado no cruzamento dos eixos da Rua
08 com a Rua 06 deste ponto segue pelo eixo da Rua 06 sentido Rua Durval Rocha,
numa distância de 62,64m, deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’
numa distância de 7,85m até encontrar o ponto de início da descrição, deste
ponto deflete à esquerda com ângulo de 90º00’ e segue confrontando em reta com
a Rua 06, numa distância de 39,65m, deste ponto deflete em curva a direita
confrontando com o Sistema de Lazer 07 com desenvolvimento de 14,14m e raio de
9,00m com ângulo central de 90º00’00”; ainda confrontando com o Sistema de
Lazer 07 segue em reta com azimute de 08º47’00” numa distância de 35,91; ainda confrotando com o Sistema de Lazer 07 deflete em curva a
direita com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00m com ângulo central de
90º00’00”; daí, defletindo a direita com azimute de 98º47’00” segue
confrontando com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da
Cunha, numa distância de 39,65m; daí defletindo a direita com ângulo de 90º00’
segue confrontando com a Área Desmembrada do lote 01, numa distância de 53,92m
até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição; todos os
lotes confrontante são da mesma quadra G; e, todas as Ruas citadas pertencem ao
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, exceto a Rua Durval Rocha e a Avenida Dr.
Ariberto Pereira da Cunha”.
Art. 2º Fica desincorporada
da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Art. 3º Na escritura pública
de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
instalação do imóvel.
LEI Nº 4.491, de 04 de abril de 2014 Fls. 02
Art. 4º No sentido de
assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras
necessárias dentro de 01 (um) ano após a lavratura da escritura, e concluí-las
no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 5º A não destinação do
imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da
área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa
a exigência de qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 4.272, de 17 de dezembro
de 2010 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de
abril de 2014.
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.