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Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 4.150, de 10 de junho de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º As indústrias, as prestadoras
de serviços, os 'shoppings' constituídos sob a forma de condomínio e, os
estabelecimentos de comércio atacadista, que se instalarem no Município de
Guaratinguetá, poderão receber incentivos fiscais e outros benefícios, nos
termos da presente Lei e do seu respectivo Regulamento”.
Artigo 2º O § 1º, do art. 2º, da Lei nº 3.783/2005, com a redação dada pela Lei nº 4.150/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
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1º Serão condições indispensáveis
para fazer jus aos incentivos e aos benefícios desta Lei, que a indústria, a
empresa prestadora de serviço, as empresas constituídas sob forma de condomínio
e, os estabelecimentos de comércio atacadista”.
Artigo 3º O art. 4º, da Lei nº 3.783/2005, com a redação dada pela Lei nº 4.150/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
4º O Município poderá doar às
novas indústrias, às prestadoras de serviços, às empresas constituídas sob
forma de condomínio e, aos estabelecimentos de comércio atacadista, que venham
a se instalar em Guaratinguetá, as áreas necessárias para a sua localização,
desde que comprovado o interesse público e observada a legislação que regula a
alienação de bens públicos”.
Artigo 4º O parágrafo
único, do art. 4º, da Lei nº
3.783/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Toda doação de área para a instalação de
indústria, de prestadora de serviços, de empresas constituídas sob forma de
condomínio e, de estabelecimentos de comércio atacadista, deverá ser enviada
para a apreciação e aprovação do Legislativo Municipal”.
Artigo
5º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a junho de 2005.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.