O
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
art. 1º, da Lei Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, que autoriza a
Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores, passa
a vigorar excluído o parágrafo
único.
Artigo 2º O
art.
2º, da Lei Municipal nº 3.886, de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º O custeio de atividades de
aperfeiçoamento previstas no art. 1º desta Lei, exceto a pós-graduação (lato e stricto sensu), dependerá,
necessariamente, da observância dos seguintes requisitos, cumulativamente:”
I - previsão da despesa no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária;
II - efetiva existência de verba
necessária para o custeio, a ser devidamente reservada.”
Artigo 3º A
Lei Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida do
seguinte art.
3º, renumerando-se os demais artigos:
“Artigo
3º O custeio do curso de
pós-graduação, “lato e stricto sensu”
dependerá, necessariamente, dos requisitos previstos no art. 2º desta Lei,
cumulativamente com os seguintes incisos:
I - que o empregado ou
funcionário designado para a atividade de aperfeiçoamento seja titular de
emprego ou cargo efetivo de carreira na Câmara há mais de três anos, ainda que,
em razão de eventual comissionamento, efetuado com
bases nas Leis Municipais 3.673, de 1º de outubro de 2003 e 3.843, de 21 de
março de 2006, não o esteja ocupando; e
II - ato da presidência
autorizando o custeio da referida despesa.”
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 2009.
Projeto de Lei Legislativo
nº 0015-2009, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.