O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Câmara
Municipal de Guaratinguetá fica autorizada a custear a participação em
palestras, seminários, simpósios e eventos de natureza similar, bem como a
realização de cursos, inclusive pós-graduação (lato e stricto
sensu), por parte de seus servidores, sempre tendo em
vista o aperfeiçoamento profissional destes.
Parágrafo único - Em caso de pós-graduação (lato e stricto
sensu), a autorização do custeio dependerá de Ato da
Presidência. (Excluído
pela Lei nº 4.163/2009)
Artigo 2º O custeio de quaisquer
das atividades de aperfeiçoamento previstas no art. 1º desta Lei, dependerá,
necessariamente, da observância dos seguintes requisitos, cumulativamente:
Artigo 2º O custeio de
atividades de aperfeiçoamento previstas no art. 1º desta Lei, exceto a
pós-graduação (lato e stricto sensu),
dependerá, necessariamente, da observância dos seguintes requisitos,
cumulativamente: (Redação
dada pela Lei nº 4.163/2009)
I - previsão da despesa no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária;
I - previsão da despesa no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária;
(Redação
dada pela Lei nº 4.163/2009)
II - efetiva existência de verba necessária para o custeio,
a ser devidamente reservada;
II - efetiva existência de
verba necessária para o custeio, a ser devidamente reservada. (Redação
dada pela Lei nº 4.163/2009)
III - que o empregado ou funcionário designado para a
atividade de aperfeiçoamento seja titular de emprego ou cargo efetivo de
carreira na Câmara há mais de três anos, ainda que, em razão de eventual comissionamento, efetuado com base nas Leis
Municipais 3.673, de 1º de outubro de 2003 e 3.843,
de 21 de março de 2006, não o esteja ocupando;
IV - que a atividade de aperfeiçoamento em questão guarde
compatibilidade com a função exercida pelo empregado ou funcionário, seja em
seu cargo efetivo de carreira, seja no cargo que ocupa em comissionamento,
com base nas Leis
Municipais 3.673, de 2003 e 3.843,
de 2006; e
V - que haja razoabilidade na escolha da atividade de
aperfeiçoamento, sobretudo no que tange ao período de duração, local de
realização e preço da mesma.
Artigo 3º O custeio do curso de pós-graduação, “lato e stricto sensu” dependerá,
necessariamente, dos requisitos previstos no art. 2º desta Lei, cumulativamente
com os seguintes incisos: (Incluído
pela Lei nº 4.163/2009)
I - que o empregado ou
funcionário designado para a atividade de aperfeiçoamento seja titular de
emprego ou cargo efetivo de carreira na Câmara há mais de três anos, ainda que,
em razão de eventual comissionamento, efetuado com
bases nas Leis
Municipais 3.673, de 1º de outubro de 2003 e 3.843, de 21 de
março de 2006, não o esteja ocupando; e (Incluído
pela Lei nº 4.163/2009)
II - ato da presidência
autorizando o custeio da referida despesa. (Incluído
pela Lei nº 4.163/2009)
Artigo 3º/Artigo 4º Havendo mais
de um servidor por setor, em condições de realizar uma determinada atividade de
aperfeiçoamento funcional de interesse da Câmara Municipal, a designação daquele
que a realizará ficará por conta do poder discricionário do Presidente da Casa,
que deverá levar em consideração, pela ordem: (Renumerado
pela Lei nº 4.163/2009)
I - a maior ou menor correlação da função desempenhada pelo
servidor com a matéria a ser tratada na atividade de aperfeiçoamento;
II - o tempo de serviço na Câmara;
III - o tempo de exercício do cargo.
Artigo 4º/Artigo 5º A Câmara fica
autorizada a pagar os valores relativos à contraprestação pela atividade de
aperfeiçoamento faturados em nome do servidor que a realiza, quando da
impossibilidade dos mesmos serem faturados em nome dela. (Renumerado
pela Lei nº 4.163/2009)
Artigo 5º/Artigo 6º Essa Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado
pela Lei nº 4.163/2009)
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês
de novembro de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 81/2006, de autoria da Mesa
Diretora.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no
Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.