REVOGADA PELA LEI Nº 4.839/2018

 

LEI Nº 4111, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Acrescenta § 3° ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do transporte coletivo no Município.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2° da Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do transporte coletivo no Município, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:

 

Artigo 2°...

 

...

 

§ 3° O Decreto Municipal de que trata o caput, terá um período mínimo de vacância de trinta dias. Caso o término do período de vacância ocorra entre o primeiro e o quinto dia útil do mês, fica o mesmo prorrogado até o sexto dia útil.”

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Redação Final do Projeto de Lei Legislativo n° 0169-2008, de autoria do Vereador Moura Brasil.

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.