LEI Nº 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE AREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS E SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda, as seguintes áreas pertencentes a Orlando Mollica e sua mulher, compreendidas no plano de urbanização e arruamento, denominado Vila Eliana Maria, de sua propriedade, cortada pela rua João Pessoa (prolongamento), e limitada pelo Ribeirão de Guaratinguetá, estrada dos Pilões, a Escola de Especialistas de Aeronáutica e propriedade de  João Antunes de Oliveira, em conformidade com a planta aprovada pelo Decreto Executivo nº 446, de 26 de maio de 1956, a saber:

 

I

-Avenida 1;

com

512

metros

x

14 de largura

=

7.168

II

-Rua 1;

355

x

12        

4.260

III

-Rua 2;

55

x

20        

1.100

IV

-Rua 3;

135

x

20        

2.700

V

-Rua 4;

355

x

12        

4.260

VI

-Rua 5;

104

x

14        

1.456

VII

-Rua 6;

179

x

12        

2.148

VIII

-Rua 7;

330

x

14        

4.620

IX

-Rua 8;

96

x

12        

1.152

X

-Rua 9;

95

x

12        

1.140

XI

-Rua 10;

114

x

9          

1.026

XII

-Rua 11;

87

x

12        

1.044

XIII

-Rua 12;

205

x

14        

2.870

XIV

Vias de ligação e contorno adjacentes às áreas adiante mencionadas com 2.365 metros quadrados;

XV

Áreas patrimoniais, destinadas a recreação pública ou a outro serviço público, com 14.272 metros quadrados, sendo uma de 6.190 m. q à margem da rua 10 e limitada pela Escola de Especialistas de Aeronautica e Estrada Municipal dos Pilões. Outra de 526,50 m. q. e limitada por passagens de ligação e contorno das ruas 2, 3, 5; outra de 1.501,50 m. q. e limitada por passagem de ligação e contorno das ruas 3 e 12; outra de 1.078 m. q. à margem da Avenida João Pessoa (prolongamento) e banhada pelo Ribeirão, confinada com terras de João Antunes de Oliveira; outra 4.976 m. q. constituindo estreita faixa entre o Ribeirão e a Avenida I, sendo a mencionada área bruta, e sujeita a dedução da margem legal do fundo público.

 

Artigo 2° Assim que ultimada a transmissão dos imóveis, as vias mencionados nos incisos I a XIV do art. Anterior (exceto as do XV), serão convertidos em bens de uso comum do povo e passarão ao domínio publico sob as seguintes denominações oficiais, respectivamente:

 

I – Avenida I; Avenida Manoel Caltabiano;

 

II - Rua 1; prolongamento natural da Rua Xavantes. (Redação dada pela Lei nº 999/1967)

 

III – Rua 2; Rua Coronel Antonio Marques;

 

IV – Rua 3; Rua João Vieira;

 

V – Rua 4; Rua Faustino Moreira;

 

VI – Rua 5; Rua André Broca;

 

VII – Rua 6: Rua Guilherme Stiebler;

 

VIII – Rua 7; Rua Dr. Leonidas Machado;

 

IX – Rua 8; Rua Coronel Julio Antunes de Oliveira;

 

X – Rua 9; Rua Luiz Guimarães de Almeida;

 

XII – Rua 10; Rua Manoel Alvim Taques Bittencourt;

 

XIII – Rua 11; Rua José Ferreira Viana;

 

XIV – Rua 12; Rua J. da Graça Teixeira (Jaques Pintor).

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.