LEI Nº 999, DE 21 DE MARÇO DE 1967

 

REVOGA O ITEM II, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 408, DE 18/12/56.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o item II, do artigo 2º, da Lei nº 408, de 18 de dezembro de 1956, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º ......................................................

 

Item II - .......... prolongamento natural da Rua Xavantes.

 

Artigo 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de 1967.

 

WALTER VILELA PINTO

Presidente da Câmara Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.