rEVOGADO PELA LEI Nº 4173/2009

 

LEI Nº 4028, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Deverão ser afixados pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros e estádios de futebol, em local visível cópia da Lei Estadual nº 11.355, de 17 de março de 2003, que dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos.

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, fixando também as sanções a que estarão sujeitos os infratores.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0010/2008, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.