LEI
Nº 3.940, DE 10 DE JULHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO
DE ÁREA À ELOFORT ATACADISTA, E DÁ OUTRAS PIOVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à EMPRESA EDMILSON DOMINGUES ALVES
- EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CNPJ
03.045.919/0001-90, uma gleba de terra com área de
LOTE 03
DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 2.303,63 m²: (Redação
dada pela Lei nº 4.592/2015)
Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no
cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do prolongamento da Rua Raul Pompéia
pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW -
Artigo 2º
O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação
é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência
desta Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos
constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo Único. A área a ser construída será de
Artigo
3º A área de terreno
descrita no art. 1º será doada com o objetivo único da instalação da EMPRESA
EDMILSON DOMINGUES ALVES - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - CNPJ 03.045.919/0001, obra esta que deverá ser concluída no prazo
estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena
de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer
título e de qualquer providência judicial ou extra judicial. (Redação
dada pela Lei nº 4.592/2015)
Artigo 4º
Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a
doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei
nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº
6.577, de 29 de março de 2006.
Artigo 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho de 2007.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XLI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.