LEI Nº 3.940, DE 10 DE JULHO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À ELOFORT ATACADISTA, E DÁ OUTRAS PIOVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à EMPRESA EDMILSON DOMINGUES ALVES - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CNPJ 03.045.919/0001-90, uma gleba de terra com área de 2.303,63 m², composta pelo Lote 03 do Pólo Industrial II, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 4.592/2015)

 

LOTE 03 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 2.303,63 m²: (Redação dada pela Lei nº 4.592/2015)

 

Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 289,50 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 41,31 m, até encontrar o ponto 6(P6), início da descrição. Desse ponto segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 42,62 m, confrontando com o prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 9(P9). Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com o seguinte rumo e distância: 00º00’48” NE - 54,64 m, confrontando com o Lote 04 do Pólo Industrial II, até encontrar o ponto 9a(P9a). Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 0º00’48” SE - 42,05 m, confrontando com a Área Non aedificandi, até encontrar o Ponto 7(P7). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º23’22” NE - 54,19 m, confrontando com o Lote 02 do Pólo Industrial II, até encontrar o ponto 6(P6), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 2.303,63 m².(Redação dada pela Lei nº 4.592/2015)

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo Único. A área a ser construída será de 2.000,00 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no art. 1º será doada com o objetivo único da instalação da EMPRESA EDMILSON DOMINGUES ALVES - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CNPJ 03.045.919/0001, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial. (Redação dada pela Lei nº 4.592/2015)

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.