LEI Nº 4.592, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 1º E O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.940, DE 10 DE JULHO DE 2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º e o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.940, de 10 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à EMPRESA EDMILSON DOMINGUES ALVES - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CNPJ 03.045.919/0001-90, uma gleba de terra com área de 2.303,63 m², composta pelo Lote 03 do Pólo Industrial II, com a seguinte descrição:

 

LOTE 03 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 2.303,63 m²:

 

Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 289,50 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 41,31 m, até encontrar o ponto 6(P6), início da descrição. Desse ponto segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 42,62 m, confrontando com o prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 9(P9). Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com o seguinte rumo e distância: 00º00’48” NE - 54,64 m, confrontando com o Lote 04 do Pólo Industrial II, até encontrar o ponto 9a(P9a). Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 0º00’48” SE - 42,05 m, confrontando com a Área Non aedificandi, até encontrar o Ponto 7(P7). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º23’22” NE - 54,19 m, confrontando com o Lote 02 do Pólo Industrial II, até encontrar o ponto 6(P6), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 2.303,63 m².

 

Art. 3º A área de terreno descrita no art. 1º será doada com o objetivo único da instalação da EMPRESA EDMILSON DOMINGUES ALVES - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CNPJ 03.045.919/0001, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.