LEI Nº 3.877, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

 

Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração mensal dos Conselheiros que integram o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guaratinguetá, passa a ser de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 4711/2017)

 

Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo será pago na mesma data e reajustado de acordo com a periodicidade e os índices aplicados aos servidores municipais.

 

Artigo 2º O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente funcionará de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08:00 às 18:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

Parágrafo único - Durante o período de 18:00 às 07h:59min, de segunda a sexta feira, nos finais de semana, nos dias ponte efetivamente declarados e nos feriados, os Conselheiros Tutelares atenderão em regime de plantão, obedecendo suas respectivas escalas internas, de acordo com a urgência que o caso exigir. (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

Artigo 3º Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares, além da remuneração mensal definida no art. 1º “caput”, os direitos a: (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

I - cobertura previdenciária; (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

III - licença-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

IV - licença paternidade; e (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

V - gratificação natalina. (Redação dada pela Lei nº 4.417/2012)

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 4.417/2012)

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de outubro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.