LEI Nº 4.711, DE 28 DE
ABRIL DE 2017.
ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.877, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2006, QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 3.877, de 06 de outubro de
2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º A remuneração mensal dos Conselheiros que integram o Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guaratinguetá, passa a
ser de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março
de 2017.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês
de abril de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.