REVOGADA PELA LEI Nº 4.838/2018

 

LEI Nº 3.864, DE 07 DE JULHO DE 2006.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.208 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARATINGUETÁ - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º da Lei Municipal 3.208, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Esportes; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

V - um representante da Rede Hoteleira/Restaurantes; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

VI - um representante das Agências de Viagens; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

VII - um representante dos Museus; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

VIII - um representante dos Artesãos; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

IX - um representante das Agremiações Carnavalescas; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

X - um representante da Associação Agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XI - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XII - um representante de Guias e Monitores; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XIII - um representante das Associações de Bairro; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XIV - um representante da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XV - um representante dos Sindicatos Patronais; (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XVI - um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores; e (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

XVII - um representante da Polícia Militar de Guaratinguetá.” (Redação dada pela Lei nº 4.637/2016)

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de julho de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WERALICE ALVES DA CUNHA CORREA

Secretária Municipal da Administração em Exercício

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.