O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar consórcios, convênios e outros ajustes congêneres, com outros Municípios, habilitados nas condições de gestão de saúde, definidas pelo Ministério da Saúde, bem como, com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, autarquias ligadas à União, Estado e Municípios, ONG´s (organizações não-governamentais) e OSCIP´s (organizações da sociedade civil de interesse público), visando a conjunção de esforços para gestão, implantação, coordenação e execução de programas e ações de saúde no Município de Guaratinguetá.
§ 1º Os
consórcios, convênios e outros ajustes referidos no caput deste artigo não
poderão implicar na perda de cargos ou empregos de provimento efetivo dos
atuais servidores municipais da área da saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.835/2018)
§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da celebração, cópia de todo e qualquer convênio, consórcio ou outros ajustes congêneres na área da saúde, elaborados a partir da autorização constante do caput do presente artigo.
§ 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a: (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.835/2018)
I -
Celebrar Contratos de Gestão com Organizações Sociais habilitadas em saúde,
desde que devidamente qualificadas para tal finalidade, observada a
regulamentação da matéria por meio de Decreto Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.843/2018)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 4.835/2018)
II – Firmar parcerias com Organizações da
Sociedade Civil, mediante a celebração de Termos de Colaboração, Termos de
Fomento ou Acordos de Cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, observada a regulamentação da matéria por meio de
Decreto Municipal. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 4.835/2018)
Artigo 2º Os consórcios, convênios e demais ajustes serão regulamentados através de Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de julho de 2005.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.