LEI Nº 4.843, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, INCISO I,  DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.835, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.800, de 20 de julho de 2005, no tocante ao seu § 3º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação,

 

Art. 1º ........

 

§ 3º ......

 

I - Celebrar Contratos de Gestão com Organizações Sociais habilitadas em saúde, desde que devidamente qualificadas para tal finalidade, observada a regulamentação da matéria por meio de Decreto Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.