O
Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Art. 6º
da Lei Municipal nº 3.348, de 08 de junho de 1999, em seu § 5º, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo
6º ...
§
5º As operadoras ficam
obrigadas, cada qual em sua área de concessão e às suas exclusivas expensas, a
disponibilizar pelo menos 01 (um) veículo do tipo Van para o transporte de
deficientes físicos, adaptado especialmente para tal finalidade, ficando a
cargo do Executivo Municipal a regulamentação desta matéria.”
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 2003.
Publicada nesta Prefeitura
na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE14/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.