REVOGADA PELA LEI Nº 4.839/2018

 

LEI Nº 3406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera a redação do inciso III do Artigo 23 A, da Lei Municipal nº 3.348, de 08 de junho de 1999

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do Artigo 23 A, da Lei Municipal nº 3.348, de 08 de junho de 1999, que disciplina a organização do transporte coletivo no Município e autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaratinguetá-SP, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 23A - ...

 

III - deficientes físicos, com impossibilidade de locomoção parcial ou total, deficientes mentais, ambos com respectivos acompanhantes, guardas mirins, mediante a devida comprovação perante a Secretaria da Promoção Social, da Prefeitura, apresentando declaração de que é aposentado por invalidez pelo órgão da Previdência Social ou atestado médico fornecido pelo Sistema de Saúde Médica do Município, que expedirá cartão-credencial único, com fotografia do usuário, com validade para uso comum em qualquer das empresas operadoras.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.