O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficiamente, Rua “Angelo Marcondes de Castro”, a antiga Rua “N”, do Loteamento Parque das Garças e, antiga “Rua 06”, do Loteamento Bom Jardim III. (Redação dada pela Lei n° 5.397/2022)
Parágrafo único. O disposto neste artigo se justifica em razão da referida Rua “Angelo Marcondes de Castro”, fazer divisa com os dois Loteamentos contíguos, acima referidos, Parque das Garças e Bom Jardim III. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.397/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 62/97, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.