O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1°, da Lei Municipal n° 3.192, de 14 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Passa a denominar-se, oficiamente, Rua “Angelo Marcondes de Castro”, a antiga Rua “N”, do Loteamento Parque das Garças e, antiga “Rua 06”, do Loteamento Bom Jardim III.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se justifica em razão da referida Rua “Angelo Marcondes de Castro”, fazer divisa com os dois Loteamentos contíguos, acima referidos, Parque das Garças e Bom Jardim III”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.