O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
7º, da Lei Municipal nº 2.660, de 03 de dezembro
de 1.993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º A cesta básica de que trata
esta Lei deverá conter:
04
latas de óleo de soja refinado de 1ª qualidade;
1/2
Kg de farinha de mandioca de 1ª qualidade;
1/2
Kg de fubá de 1ª qualidade;
04
latas de massa de tomate de
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril
de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.