O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.456, de 02 de Julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III
- 13 - VILA REGINA - Z III - 13
Partindo do ponto situado
à cerca da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, margem esquerda,
sentido Guaratinguetá - Lorena, determinado pela intersecção com a cerca
divisória sul de propriedade da Indústria AEROQUIP S/A, segue-se pela cerca da
estrada, sentido Lorena - Guaratinguetá, até o limite do Loteamento Vila
Regina, pelo qual segue-se, defletindo à direita, até
a divisa da RFFSA; daí, deflete-se à direita, segue-se por essa divisa, até a
cerca de propriedade da Indústria AEROQUIP S/A, pela qual defletindo-se à
direita, segue-se até encontrar-se novamente a cerca da Estrada Estadual, ponto
inicial do presente Perímetro.".
Artigo 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.456, de 02 de Julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - 4
- LEITE PAULISTA - Z VII - 4
Partindo do cruzamento do prolongamento do eixo da Av. da Exposição com a faixa de domínio, margem direita, sentido Rio - São Paulo, da Rodovia Washington Luiz, segue-se pelo primeiro até encontrar o limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem direita e segue-se por essa margem no mesmo sentido até o ponto de travessia do Córrego Paturi; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo córrego até sua travessia sob a R.F.F.S.A.; daí, deflete-se à direita sentido São Paulo - Rio, até se encontrar o limite sudoeste do Loteamento Polo Industrial; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por aquela divisa até cerca da faixa de domínio da Rodovia Estadual Washington Luiz; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa Rodovia até seu cruzamento com a Av. da Exposição, ponto inicial do presente perímetro. (Redação dada pela Lei nº 2.856/1995)
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Maio de 1994.
Publicada nesta Prefeeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.