revogada pelo lei n° 5.400/2022

 

LEI Nº 2.541, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA JÚLIO SANTORO À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, RUA “Júlio Santoro" a atual Rua 1, via pública paralela ao eixo da Rodovia Presidente Dutra no sentido São Paulo - Rio de Janeiro e que tem o seu início na Avenida da Exposição e se confronta com o Recinto de Exposição "Manoel Soares de Azevedo", com o Internacional Parque e com o Clube dos 500, onde se encerra.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de dezembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 122/92, de autoria do Vereador Vagner José Oliva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.