LEI N° 5.400, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dá a denominação de Rua JULIO SANTORO à via pública que integra os Bairros Internacional Parque e Clube dos 500 e, revoga a Lei Municipal n° 2.541, de 11 de dezembro de 1992.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Rua “Julio Santoro”, a antiga Rua 1, via pública pararela ao eixo da Rodovia Presidente Presidente Dutra, no sentido São Paulo – Rio de Janeiro e que tem o seu início na Avenida da Exposição e, se confronta com o Recinto de Exposições “Manoel Soares de Azevedo”, com o Internacional Parque e com o Clube dos 500, onde se encerra.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Lei Municipal n° 2.541, de 11 de dezembro de 1992.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.