O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O VII, item 3, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de Outubro de 1986, alterada pela Lei Municipal nº 2.456, de 02 de Julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - 3 - BASF ZVII – 3
"Partindo-se do
cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Idrongal,
segue-se por aquela, até o ponto em que a divisa da fábrica BASF S/A passa a
contornar os fundos dos imóveis com frente para a Avenida, seguindo por esta
divisa até o córrego que separa o loteamento de Engenheiro Neiva do Loteamento
Vila Paulista; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo mesmo córrego até o
ponto situado
Artigo 2º O inciso IV, item 3, do parágrafo único,
do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de Outubro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação: (Revogado
pela Lei nº 3265/1998)
IV
- 3 - ENGENHEIRO NEIVA Z IV – 3 (Revogado
pela Lei nº 3265/1998)
"Partindo
do cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Idrongal,
segue-se por aquela, ate o ponto em que a divisa da fábrica BASF S/A passa a
contornar os fundos dos imóveis com frente para a Avenida, seguindo-se, então,
por essa divisa até encontrar a Rua Roque Antunes dos Santos; deste ponto
deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa da propriedade da BASF S/A até
o ponto em que a mesma encontra a Avenida Império; desse ponto deflete à
direita e segue por esta Avenida, até encontrar-se a divisa da RFFSA, margem direita, sentido Rio-São
Paulo, daí defletindo-se à direita, segue-se por essa divisa até o córrego que
separa os loteamentos Engenheiro Neiva e a Vila Paulista, defletindo-se à
direita segue pelo córrego, no sentido de jusante; ate a divisa da propriedade
da BASF S/A; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pela mesma divisa,
até encontrar o cruzamento da Rua Idrongal com a
Avenida Brasil, ponto inicial do presente perímetro." (Revogado
pela Lei nº 3265/1998)
Artigo 3º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925/86, alterado e ampliado conforme o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.208/90, o disposto no artigo 1º, da lei municipal nº 2.251/91 e o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.424/92, passa a vigorar acrescido do abaixo, no item e da forma aqui especificado:
"XII - CORREDORES
XII - 1 - Corredores
Comerciais
...
Corredor Tipo A:
...
Avenida Rosinha Filippo."
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Dezembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.