LEI Nº 150, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE O
PROLONGAMENTO DA RUA SÃO BENEDITO E CONSEQUENTES EXPROPRIAÇÕES.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de
serem expropriados, amigável ou judicialmente, os seguintes imóveis urbanos,
situados nesta cidade, nas vias públicas adiante mencionadas:
a) no alinhamento da Rua Castro Santos:
I – Casa nº 251 de propriedade de João Francisco da
Silva Emboaba, com 94m², medindo a área total do
terreno duzentos e oitenta metros quadrados (280m²) mais ou menos;
II – Casa nº 257 de propriedade de Maria Ferreira
Castilho Bueno, com 43m², medindo a área total do
terreno cento e vinte e oito metros quadrados (128m²) mais ou menos;
III – Casa nº 261 de propriedade de Maria Ferreira
Castilho Bueno, com 43m², medindo a área total do
terreno cento e vinte e cinco metros quadrados (125m²) mais ou menos;
IV – Casa nº 265 de propriedade de Maria Ferreira
Castilho Bueno, com 44m², medindo a área total cento e
trinta metros quadrados (131m²) mais ou menos;
V – Casa nº 269 de propriedade de Maria Ferreira
Castilho Bueno, com 35m², medindo a área total do
terreno cem metros quadrados (100m²) mais ou menos;
VI – Casa nº 273 de propriedade de Maria Ferreira
Castilho Bueno, medindo a área total do terreno cento e quarenta metros
quadrados (140m²) mais ou menos;
VII – Casa 277 de propriedade de Joaquim Garcia dos
Reis, medindo a área total do terreno setenta metros quadrados (70m²) mais ou menos;
b) alinhamento da Rua Domingos Rodrigues Alves:
I – Terreno de propriedade de Maria Aparecida Noronha de
Melo, com quatrocentos e cinqüenta e um metros
quadrados (451m²) mais ou menos;
II – Terreno de propriedade de Rinaldo
Panunzzio, com quatrocentos e dez metros quadrados
(410m²) mais ou menos;
II – Terreno de propriedade de João Agripino Fortes, com
quatrocentos e dez metros quadrados (410m²) mais ou
menos;
III – Terreno de propriedade de João Agripino Fortes,
com quatrocentos e dez metros quadrados (410m²) mais
ou menos.
Art. 2º As expropriações a que alude o artigo precedente são
destinadas ao prolongamento da Rua São Benedito até a Rua Domingos Rodrigues
Alves, através da estrada de ferro, de acordo com a planta autenticada; que
fica fazendo parte desta Lei.
§ 1º Mediante acordo com os proprietários, as expropriações
poderão restringir-se à área bastante para o prolongamento da citada rua,
indenizando-se os donos conseqüentes a demolições e
as áreas efetivamente expropriadas.
§ 2º As áreas que, em virtude do alinhamento, houverem de
constituir o leito da via pública projetada, serão declaradas bens de uso comum
do povo e incorporadas à Rua de São Benedito.
§ 3º A área remanescente, compreendida entre a Rua Lamartine Delamare e o projetado prolongamento da Rua São Benedito,
poderá ser ajardinada, ainda de acordo, com a planta anexa.
Art. 3º As expropriações autorizadas no artigo 1º são declaradas
de urgência, para os fins legais.
Art. 4º Para atender ao pagamento da despesa decorrente desta
Lei será aberto oportunamente o necessário crédito, após as providências legais
e o conhecimento do valor das expropriações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 27 de
novembro de 1951.
JULIO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada
na Prefeitura em 27 de novembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.