LEI
Nº 160, DE 18 DE MARÇO DE 1952
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 150, de 27 de novembro de
1951.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
18 de março de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.