REVOGADO PELA
LEI Nº 1343/1974
LEI Nº 1.249, DE
13 DE MARÇO DE 1972.
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA,
IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DO FORUM DE GUARATINGUETÁ.
O
Prefeito do Município de Guaratinguetá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Prefeito
autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no Centro
Cívico do Município, com área medindo
Parágrafo
único - A área descrita
e dimensionada no caput deste Artigo será destinada à construção, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, do prédio do Forum de
Guaratinguetá. (Redação
dada pela Lei nº 1300/1973)
Artigo
2º Na escritura de
doação constará cláusula expressa pela
qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel
destinação diferente e prevista nesta lei.
Artigo
3º A construção do
predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser executado pela
Secretaria do Estado do Negócios da Justiça deverá obedecer aos padrões e
projetos aprovados pela Prefeitura ou a projetos padrões daquela Secretaria do
Estado, ser for o caso.
Artigo 4º O não cumprimento pela donatária,
no prazo de 5 (cinco) anos, do objetivo da presente doação, constante do
parágrafo único de artigo 1º, desta lei, obrigará a Donatária, à devolução do
imóvel à doadora, sem quaisquer onus para esta.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13 de março de
1 972.
RAFAEL
AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta P. na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº X.
IGNEZ
MARIA LEITE FARIA
SECRETÁRIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá