REVOGADO PELA LEI Nº 1293/1973

 

LEI Nº 1.175, DE 15 DE ABRIL DE 1970

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA A SER DOADA AO IPASF PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA SEUS CONTRIBUINTES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 2000.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas decorrentes da expropriação do terreno.

 

§ 1º O terreno a que se refere o caput do artigo localiza-se no Bairro do Pedregulho, com frente para a rua Louiz Pasteur, medindo sua área 44.875 metros quadrados e que se destina a doação ao I.P.A.S.E.

 

§ 2º A área expropriada destina-se especificamente à construção de casas para os contribuintes daquele Instituto, residentes em Guaratinguetá.

 

Artigo 2° O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta de operação de crédito, a juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a realizar.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 15 de abril de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.