REVOGADO PELA LEI Nº 1293/1973
LEI Nº 1.175, DE 15 DE ABRIL DE 1970
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA A SER DOADA AO IPASF PARA CONSTRUÇÃO
DE CASAS PARA SEUS CONTRIBUINTES.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial até o valor de Ncr$ 2000.000,00 (duzentos
mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas decorrentes da
expropriação do terreno.
§ 1º O terreno a que se refere o caput do artigo localiza-se
no Bairro do Pedregulho, com frente para a rua Louiz Pasteur, medindo sua área 44.875 metros quadrados e
que se destina a doação ao I.P.A.S.E.
§ 2º A área expropriada destina-se especificamente à
construção de casas para os contribuintes daquele Instituto, residentes em
Guaratinguetá.
Artigo 2° O crédito de que trata o artigo anterior correrá por
conta de operação de crédito, a juros correntes, que fica o Poder Executivo
autorizado a realizar.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
P. M.
de Guaratinguetá, 15 de abril de 1970.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.