LEI Nº 1.293, DE 02 DE MAIO DE 1973.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ÁRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá. Usando as atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Pode Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de 44.075,00m2  (quarenta  e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), descrita e demensionada no parágrafo único deste artigo, pertencente ao Patrimônio Municpal, demonstrada na planta anexa, que fica fezendo parte desta lei.

 

Parágrafo único - A área de 44.875,00m2 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) referida no caput deste artigo, está situada no bairro do Pedregulho, neste Município, com frente para a rua Louis Pastour onde mede 147,17 (cento e quarenta e sete metros e desessete centiímetos), confrontando à esquerda com terreno do Núcleo Residencial “Presidente Costa e Silva! (conjunto B.N.H), onde mede 109,39 (cento e nove metros e trinta e nove centímetros), confrontando, ainda à esquerda, em continuação a linha reta, com propriedade de Mário Rodrigues Gonçalves e outros, ena extensão 133,00m (cento e trinta e três metros), confrontando, aos fundos, com o ribeirão Guará, na extensão de 330,71m (trezentos e trinta metros e setenta e um centímetros) e confrontando, à direita, finalmente, com Mario Rodrigues Gonçalves e outros, na extensão de 21,00m (vinte e um metros) e, em continuação e outros, na extensão de 134,25m (cento e trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros) e, ainda na continuação, com Mário Rodrigues Gonçalves e outros.

 

Artigo 2º A área descrita no artigo 1º e seu parágrafo, desta lei, será destinada à construção de um centro Esportivo.

 

Artigo 3º Fica, expressamente, revogada a Lei Municipal número 1175, de 15 de abril de 1970.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de cotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois de maio de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá