LEI Nº 1.293, DE 02 DE MAIO DE 1973.
AUTORIZA
O EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO, À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ÁRA DESTINADA
À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Usando as atribuições do cargo, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Pode
Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo,
uma área de 44.075,00m2 (quarenta
e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), descrita e
demensionada no parágrafo único deste artigo, pertencente ao Patrimônio
Municpal, demonstrada na planta anexa, que fica fezendo parte desta lei.
Parágrafo único - A área de
44.875,00m2 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco
metros quadrados) referida no caput deste artigo, está situada no bairro do
Pedregulho, neste Município, com frente para a rua Louis Pastour onde mede
147,17 (cento e quarenta e sete metros e desessete centiímetos), confrontando à
esquerda com terreno do Núcleo Residencial “Presidente Costa e Silva! (conjunto
B.N.H), onde mede 109,39 (cento e nove metros e trinta e nove centímetros),
confrontando, ainda à esquerda, em continuação a linha reta, com propriedade de
Mário Rodrigues Gonçalves e outros, ena extensão 133,00m (cento e trinta e três
metros), confrontando, aos fundos, com o ribeirão Guará, na extensão de 330,71m
(trezentos e trinta metros e setenta e um centímetros) e confrontando, à
direita, finalmente, com Mario Rodrigues Gonçalves e outros, na extensão de
21,00m (vinte e um metros) e, em continuação e outros, na extensão de 134,25m
(cento e trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros) e, ainda na
continuação, com Mário Rodrigues Gonçalves e outros.
Artigo 2º A área
descrita no artigo 1º e seu parágrafo, desta lei, será destinada à construção
de um centro Esportivo.
Artigo 3º Fica,
expressamente, revogada a Lei Municipal número 1175,
de 15 de abril de 1970.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de cotações próprias do
Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dois de maio de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá