LEI Nº 1.033, DE 12 DE JANEIRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO SUPLEMENTAR DO EDIFÍCIO DO CENTRO SOCIAL, PARA NOVAS INSTALAÇÕES DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contratar com o Centro Social de Guaratinguetá locação suplementar de dependências do edifício de sua propriedade, à praça Conselheiro Rodrigues Alves, nesta cidade.

 

Parágrafo único – A locação autorizada tem por objetivo ampliar as instalações da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, observando o novo contrato as condições do que se firmou por força da lei nº 978, de 28 de novembro de 1966, contanto que não exceda de dez mil cruzeiros novos (NCr$ 10.000,00) o valor da locação ora autorizada.

 

Artigo 2º Fica, ainda, o Executivo autorizado a conceder, à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, uma subvenção de cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$ 50.000,00), para o fim especial de aquisição de equipamentos técnicos, bem como de materiais, livros e pagamento de mão-de-obra, necessários ao desenvolvimento dos seus misteres específicos. (Redação dada pela Lei nº 1066/1968)

 

Artigo 3º Para atender os encargos decorrentes desta Lei fica autorizada a abertura de um crédito especial de sessenta mil cruzeiros novos (NCr$ 60.000,00) observado o disposto no artigo 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo autorizada, caso necessária, operação de crédito até o limite fixado neste artigo.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 12 de janeiro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VIII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.