LEI
Nº 1.066, DE 28 DE AGOSTO DE 1968
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1033, DE 12 DE JANEIRO DE 1968.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 2º da Lei nº 1.033, de 12 de janeiro
de 1968, que dispõe sobre locação suplementar do edifício do Centro Social;
para novas instalações da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá e dá outras
providências, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º Fica, ainda, o
Executivo autorizado a conceder, à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá,
uma subvenção de cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$ 50.000,00), para o fim
especial de aquisição de equipamentos técnicos, bem como de materiais, livros e
pagamento de mão-de-obra, necessários ao desenvolvimento dos seus misteres
específicos”.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de agosto de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VII.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.