REVOGADO PELO DECRETO Nº 242/1992
decreto legislativo nº 233, de 23 de junho de 1992
dispõe sobre a fixação de subsídios de verba de representação do
prefeito e vice-prefeito para a legislatura de 1993/1996, e da outras
prodidências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a Legislatura de
1993/1996, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o
Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus a percepção de SUSIDIOS E VERBA
DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos
seguintes.
§ 1º A partir de primeiro de JANEIRO de 1993, os SUBSÍDIOS
serão de Cr$13.500.000,00 (TREZE MILHÕES E QUINHETOS MIL CRUZEIRO).
§ 2º A
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO será de Cr$7.000.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHTOS MIL CRUZEIROS).
Artigo 2º Os SUBSÍDIOS e a VERBA DE REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente,
devidamente reajustadas com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da
Fundação “Getúlio Vargas”
Parágrafo
único - Na ausência do Índice
previsto neste artigo, o reajustamento da-se-á por ocasião e com base no Índice
médio na majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.
Artigo
3º Este Decreto-Legislativo entra em vigora partir de primeiro de
JANEIRO de 1993.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e três dias do mês de junho e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.