DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 18 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe
sobre fixaçÃo de SUBSíDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO do PrefeIto e
Vice-Prefeito, para a Legislatura 1989/1992, e dÁ outras providÊncias.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a
Legislatura de
§ 1º A partir de 15 de março de 1990,
as subsídios do Prefeito, fixados em 2.600 BTN (Bônus do Tesouro Nacional),
serão reajustados por ocasião e com base no índice médio da majoração dos
vencimentos dos Servidores Municipais. (Redação dada pela Lei
nº 180/1989) (Redação dada pela Lei nº
205/1990)
§ 2º A Verba de Representação do
Prefeito será de uma vez o valor do § 1º, deste Decreto, paga mensalmente. (Redação
dada pela Lei nº 180/1989)
§ 3º A Verba
de Representação do Vice-Prefeito será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do
§ 2º deste Decreto, paga mensalmente.
Artigo 2º O título acima
concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º Este
Decreto-Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de
mil novecentos e oitenta e oito.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.