DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

 

Dispõe sobre fixaçÃo de SUBSíDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO do PrefeIto e Vice-Prefeito, para a Legislatura 1989/1992, e dÁ outras providÊncias.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1989 a 1992, e nos termos do disposto no artigo 38, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º A partir de 15 de março de 1990, as subsídios do Prefeito, fixados em 2.600 BTN (Bônus do Tesouro Nacional), serão reajustados por ocasião e com base no índice médio da majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais. (Redação dada pela Lei nº 180/1989) (Redação dada pela Lei nº 205/1990)

 

§ 2º A Verba de Representação do Prefeito será de uma vez o valor do § 1º, deste Decreto, paga mensalmente. (Redação dada pela Lei nº 180/1989)

 

§ 3º A Verba de Representação do Vice-Prefeito será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do § 2º deste Decreto, paga mensalmente.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e oito.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.