DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 172, DE 18 DE AGOSTO DE 1988.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º
O parágrafo 1º, do artigo 1º, do
Decreto-Legislativo nº 172, de 18 de agosto de 1988, com a redação dada pelo
Decreto-Legislativo nº 180, de 08 de junho de 1989, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º A partir de 15 de março de 1990, as subsídios do Prefeito, fixados em
2.600 BTN (Bônus do Tesouro Nacional), serão reajustados por ocasião e com base
no índice médio da majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.”
Artigo 2º Este
Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário
Registrado, nesta Câmara, na data
supra.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.