REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 40/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº
27, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À
IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art.
1º, da Lei Complementar nº 32, de 10 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Para fins de
incentivos objetivando a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
- disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os empreendimentos
a serem implementados pelo Programa Federal que privilegiarem famílias com
renda bruta de até 10 (dez) salários míninos, estarão isentos dos tributos
municipais a seguir discriminados:”
Art. 2º É acrescido ao Art.
1º, da Lei Complementar nº 27, de 22 de maio de 2009, o inciso VI com a seguinte redação:
“VI - Todos os empreendimentos protocolizados, os aprovados, em tramitação
e os em execução na data de publicação desta Lei Complementar junto à
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, gozarão dos
benefícios da mesma, mediante solicitação de enquadramento através de
requerimento específico apresentado pela empresa responsável pela execução ou
pelo proprietário do empreendimento.
Parágrafo Único. O enquadramento dos empreendimentos em tramitação não garante a isenção
de taxas e despesas já recolhidas.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de
2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.