O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no quadro que compõe o artigo 1°, da Lei Municipal n° 5.275, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o reajuste anual salarial para os Professores do Magistério Público Municipal, o cargo de Orientador Educacional, conforme segue:
Orientador Educacional |
40 h/s |
R$ 1.977,74 |
R$ 3.845,63 |
94,44% |
Art. 2° Inclui-se ao anexo que integra a Lei Municipal n° 5.275/2022, o seguinte complemento:
Orientador Educacional |
PISO MAGISTÉRIO
Nível A - R$ 3.845,63 Nível B – R$ 4.230,23 Nível C – R$ 4.614,79 Nível D – R$ 4.999,60 Nível E - R$ 5.383,93 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.