LEI N° 5.328, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Incluem-se no quadro que compõe o art. 1° e, no Anexo da Lei Municipal n° 5.275, de 24 de março de 2022, o cargo de Orientador Educacional.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no quadro que compõe o artigo 1°, da Lei Municipal n° 5.275, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o reajuste anual salarial para os Professores do Magistério Público Municipal, o cargo de Orientador Educacional, conforme segue:

 

Orientador Educacional

 40 h/s

 R$ 1.977,74

 R$ 3.845,63

 94,44%

 

Art. 2° Inclui-se ao anexo que integra a Lei Municipal n° 5.275/2022, o seguinte complemento:

 

Orientador Educacional

PISO MAGISTÉRIO

 

Nível A - R$ 3.845,63

Nível B – R$ 4.230,23

Nível C – R$ 4.614,79

Nível D – R$ 4.999,60

Nível E - R$ 5.383,93

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.