LEI Nº 5.275, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o reajuste anual salarial para os Professores do Magistério Público Municipal, para 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o reajuste salarial do piso dos profissionais do Magistério Público Municipal, a partir de janeiro de 2022, para o valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para a carga horária de 40 horas semanais, sendo o reajuste até 33,16%, na seguinte proporção:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

PISO ATUAL

PISO COM REAJUSTE

PERCENTUAL DE REAJUSTE

Professor Monitor de Creche

40 h/s

R$ 2.888,00

R$ 3.845,63

33,16%

Professor I Infantil/EJA

30 h/s

R$ 2.166,00

R$ 2.884,22

33,16%

Professor I Fundamental

34,5 h/s

R$ 2.490,90

R$ 3.316,85

33,16%

Professor II

Variável Máxima 39 h/s

R$ 14,44 por hora

R$ 19,23 por hora

33,16%

Coordenador Pedagógico

40 h/s

R$ 3.352,11

R$ 3.845,63

14,72%

Orientador Educacional (Cargo criado pela Lei n° 5.328/2022)

40 h/s

R$ 1.977,74

R$ 3.845,63

94,44%

 

Parágrafo único. O presente reajuste se aplica exclusivamente aos profissionais descritos no caput deste artigo, em cumprimento à Portaria (MEC) nº 67, de 04 de fevereiro de 2022 a qual versa sobre a homologação do Parecer nº 2/2022/Chefia/Gab/SEB/SEB que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO

 

Denominação Emprego

Salário Base

Professor Monitor de Creche

Nível A- R$ 3.845,63

Nível B- R$ 4.230,19

Nível C- R$ 4.614,75

Nível D- R$ 4.999,31

Nível E- R$ 5.383,88

PEB I- Educação Infantil

Nível A- R$ 2.884,22

Nível B- R$ 3.172,64

Nível C- R$ 3.461,06

Nível D- R$ 3.749,48

Nível E- R$ 4.037,90

PEB I- EJA (Educação Jovens e Adultos)

Nível A- R$ 2.884,22

Nível B- R$ 3.172,64

Nível C- R$ 3.461,06

Nível D- R$ 3.749,48

Nível E- R$ 4.037,90

PEB I- Ensino Fundamental

Nível A- R$ 3.316,85

Nível B - R$ 3.648,53

Nível C- R$ 3.980,22

Nível D- R$ 4.311,90

Nível E- R$ 4.643,59

Professor II

Nível A - R$ 19,23

Nível B - R$ 21,15

Nível C - R$ 23,07

Nível D - R$ 25,00

Nível E - R$ 26,92

Orientador Educacional (Cargo criado pela Lei 5.328/2022)

Nível A - R$ 3.845,63

Nível B – R$ 4.230,23

Nível C – R$ 4.614,79

Nível D – R$ 4.999,60

Nível E – R$ 5.383,93