LEI Nº 3527, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DOS ARTIGOS 2º
E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.505, DE 18 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA O “PROGRAMA
EMERGENCIAL DE FRENTE DE TRABALHO” E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O “caput” do artigo
2º da Lei Municipal nº 3.505, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º – O programa referido
no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio desemprego, no valor mensal
de um salário mínimo, no fornecimento de cesta básica e na realização de curso
de qualificação profissional ou alfabetização”.
Artigo 2º O artigo 4º da Lei
Municipal 3.505, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º A participação no
programa implica na prestação de serviço de interesse à comunidade local nos
serviços de limpeza pública, conservação de áreas verdes e praças, manutenção
de próprios municipais e estradas rurais, para atender necessidades temporárias
ou emergenciais do município.
Parágrafo único - A jornada de atividade será de 8 (oito)
horas diárias, cinco dias por semana, sendo que sempre às segundas-feiras no
período matutino, no horário de 7:30 as 11:00 h, será reservado dentro da
jornada de atividade para a qualificação profissional ou alfabetização do
auxiliado interessado.”
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de
setembro de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de
Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.