(revogada pela lei nº 4932/2018)

LEI Nº 3527, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DOS ARTIGOS 2º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.505, DE 18 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA O “PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTE DE TRABALHO” E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Texto Compilado

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.505, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º – O programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio desemprego, no valor mensal de um salário mínimo, no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização”.

 

Artigo 2º O artigo 4º da Lei Municipal 3.505, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ArtigoA participação no programa implica na prestação de serviço de interesse à comunidade local nos serviços de limpeza pública, conservação de áreas verdes e praças, manutenção de próprios municipais e estradas rurais, para atender necessidades temporárias ou emergenciais do município.

 

Parágrafo único - A jornada de atividade será de 8 (oito) horas diárias, cinco dias por semana, sendo que sempre às segundas-feiras no período matutino, no horário de 7:30 as 11:00 h, será reservado dentro da jornada de atividade para a qualificação profissional ou alfabetização do auxiliado interessado.”

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.