LEI Nº 1.959, DE 17 DE AGOSTO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO POEMA OFICIAL DA CIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, como o Poema Oficial da Cidade, a poesia GUARATINGUETÁ-PAIXÃO, de autoria do Doutor José da Silva Lacaz - Tuvira, publicado em seu Livro GUARATINGUETÁ - História Lírica da Cidade.

 

Art. 2° Para maior divulgação da adoção do POEMA OFICIAL DA CIDADE, deverão os Estabelecimentos de Ensino do Magistério Municipal incluí-lo, mediante sua declamação por alunos, nas suas programações cívicas e festivas.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei nº 1952, de 24 de junho de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.