LEI
Nº 1.959, DE 17 DE AGOSTO DE 1987
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO POEMA OFICIAL DA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, como o Poema Oficial da Cidade, a poesia GUARATINGUETÁ-PAIXÃO,
de autoria do Doutor José da Silva Lacaz - Tuvira, publicado em seu Livro
GUARATINGUETÁ - História Lírica da Cidade.
Art. 2° Para
maior divulgação da adoção do POEMA OFICIAL DA CIDADE, deverão os
Estabelecimentos de Ensino do Magistério Municipal incluí-lo, mediante sua
declamação por alunos, nas suas programações cívicas e festivas.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei nº 1952, de 24 de junho de 1987.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.