REVOGADO PELA LEI Nº 1959/1987
LEI
Nº 1.952, DE 24 DE JUNHO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO POEMA OFICAL DA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído,
como POEMA OFICIAL DA CIDADE, o poema de autoria do Doutor José da Silva Lacaz
- Tuvira, publicado em seu Livro “História Lírica da Cidade”.
Art. 2° Para maior
divulgação da adoção do POEMA OFICIAL DA CIDADE, deverão os Estabelecimentos de
Ensino do Magistério Municipal incluí-lo, mediante sua declamação por alunos,
nas suas programações cívicas e festivas.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1987.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Municipal
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor
do Departamento de Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ
MARIA LEITE FARIA
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.