LEI Nº 1.852, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar, nos termos do “Anexo I”, desta Lei, Convênio específico com a Secretaria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento à população do Município, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programas básicos de saúde e saneamento.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.813, de 22/Março/85 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de outubro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.