LEI Nº 1.852, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar, nos termos do “Anexo I”, desta Lei, Convênio específico
com a Secretaria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento à
população do Município, mediante o estabelecimento de cooperação para o
planejamento e desenvolvimento conjunto de programas básicos de saúde e
saneamento.
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio
referido no artigo anterior.
Artigo 3º As despesas decorrentes
das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando a Lei 1.813,
de 22/Março/85 e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de outubro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.