REVOGADO PELA LEI
Nº 1852/1985
LEI Nº 1.813, DE 22 DE MARÇO DE 1985
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a celebrar, nos termos dos anexos “I”, “II” e
“III”, desta Lei, Convênio específico e seus Termos de aditamento, com a
Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o desenvolvimento das atividades de
Programas Municipais de Saúde Bucal e de Saúde Mental.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a tomar posse as providências necessárias à execução do Convênio
e seus Termos de aditamento, referidos no artigo anterior.
Artigo 3º As despesas decorrentes das providências
autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do
mês de março de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.