LEI Nº 1.667, DE 23 DE AGOSTO DE 1982
DISPÕE SOBRE
A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 19.JUN.78.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.501, de 19 de Junho de 1978, que
dispõe sobre a cessão de imóvel, em comodato, à ASSOCIAÇÃO CORAL DE
GUARATINGUETÁ.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de agosto de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.