REVOGADO PELA LEI
Nº 1667/1982
LEI Nº 1501, DE 19 DE JUNHO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO CORAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de vinte anos, à ASSOCIAÇÃO CORAL
DE GUARATINGUETÁ, o imóvel do Patrimônio Municipal abaixo descrito:
“Gleba de terras situada à margem direita do
Rio Paraíba, à jusante da ponta metálica, de frente para a Avenida Beira Rio,
limitada pela poligonal: Ponto “
Artigo 2º O imóvel objeto da
presente Lei será usado para a construção da sede social da comodatária,
especialmente da ESCOLA DE MÚSICA e demais órgãos objetivados pelos seus
Estatutos.
Artigo 3º A comodatária deverá
dar início às obras de construção dentro do prazo de um ano, a partir da data
da escritura de cessão do imóvel, sob pena de caducidade do contrato de
comodato.
Parágrafo único - Deverá dar início,
também, dentro do prazo de dois anos e meio, a partir da data da escritura de
cessão do imóvel, nas atividades didáticas de sua finalidade, sob pena de
caducidade do contrato de comodato.
Artigo 4º No caso de
dissolução da comodatária, ou, ainda, de paralização das suas atividades
didáticas por mais de dois anos, fica extinto o comodato, revertendo o imóvel,
automaticamente, ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele
realizadas, defesa qualquer indenização.
Artigo 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de junho de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.